Todos Os Detalhes Do Cadastro de Pessoa Física
A utilização do termo registramento de cpf é enganado. A maior parte das vezes as pessoas chamam de registramento de cpf a declaração de isento, uma obrigação anual para toda pessoa física que se encontre excluida da declaração de imposto de renda. O CPF, Cadastro de Pessoa Física, é o registro dos contribuintes pessoa física do Brasil. Esse cadastro é efetuado uma só vez por cada cidadão brasileiro contribuinte. O número do contribuinte no registro, ou seja, seu número de CPF, é único, pessoal e definitivo. A Receita Federal fala que, uma vez efetuado o cadastro e obtido o código correspondente, a pessoa física nunca mais deve repetir o procedimento.
A situação cadastral de um contribuinte consegue ter contra-tempos: consegue estar pendente de normalização, suspensa, cancelada ou nula. Em todos esses casos, o contribuinte deve tentar esclarecer e acabar com a questão perto da Receita, o mais rápido possível.
O CPF (Cadastro de Pessoa Física) irá estar em situação cadastral regular, sem problemas, quando o contribuinte cumpriu com sua obrigação com a Receita – forneceu sua Declaração Anual de Isento bem como sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração Anual de Isento, nomeada erroneamente de registramento de CPF, são aquelas dispensadas de declarar o imposto de renda anual. Para a declaração de 2007, exercício de 2006, os excluidos foram quaisquer pessoas físicas com rendimentos tributáveis anuais menores ou iguais a R$ 14.992,32. Esta declaração normalmente é efetuada durante prazo estipulado pela Receita, usualmente no 2º semestre do ano.